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Banco de Portugal reduz taxa de esforço máxima no crédito à habitação para 45%

Leonor Freire

23 de jun. de 2026

O Banco de Portugal vai reduzir de 50% para 45% a taxa de esforço máxima permitida no crédito à habitação, reforçando os critérios de prudência aplicáveis à concessão de novos empréstimos.

O Banco de Portugal vai reduzir de 50% para 45% a taxa de esforço máxima permitida no crédito à habitação, reforçando os critérios de prudência aplicáveis à concessão de novos empréstimos.

 

A medida, avançada pelo Jornal de Negócios e citada pelo ECO/SAPO, surge num contexto em que a garantia pública de apoio aos jovens na compra de casa tem contribuído para um maior dinamismo no mercado do crédito habitacional. A decisão já estará a ser comunicada ao setor bancário e representa um aperto das condições de acesso ao financiamento.

 

Para além da redução do limite da taxa de esforço, o Banco de Portugal estará também a avaliar alterações ao regime de exceções atualmente aplicável às carteiras de crédito dos bancos. Atualmente, 10% do volume de novos empréstimos concedidos por cada instituição, em cada semestre, pode apresentar rácios DSTI até 60%. Acresce ainda uma margem adicional de 5% do volume total de crédito, que pode ultrapassar esses limites. Estes parâmetros deverão ser revistos, embora os novos valores ainda não estejam definidos.

 

Outro ponto em análise prende-se com os limites máximos de maturidade dos contratos de crédito. Esta revisão está relacionada com o aumento dos prazos médios das carteiras, influenciado pelo maior peso dos empréstimos concedidos a jovens no âmbito da garantia pública. No primeiro trimestre de 2026, estes créditos representaram 27,9% do número de contratos e 31,7% do montante financiado.

 

Atualmente, a recomendação do Banco de Portugal estabelece uma maturidade máxima de 40 anos para mutuários com idade até 30 anos, de 37 anos para mutuários entre os 30 e os 35 anos, e de 35 anos para mutuários com mais de 35 anos.

 

Com estas alterações, o regulador pretende assegurar maior equilíbrio na concessão de crédito à habitação, procurando conter riscos associados ao endividamento das famílias e à evolução das carteiras bancárias.


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