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Governo aprova alterações ao regime da contratação pública

Cristina Rodrigues

15 de jul. de 2026

O Governo aprovou, no dia 25 de junho, a versão final das alterações ao Código dos Contratos Públicos, com o objetivo de modernizar, simplificar e tornar mais eficiente o regime da contratação pública.

O Governo aprovou, no dia 25 de junho, a versão final das alterações ao Código dos Contratos Públicos, com o objetivo de modernizar, simplificar e tornar mais eficiente o regime da contratação pública.


A revisão foi concluída após a análise de mais de uma centena de contributos apresentados durante o período de consulta pública. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, as alterações procuram reduzir a carga burocrática, reforçar a transparência dos procedimentos e promover uma contratação pública mais orientada para resultados.


Entre as principais medidas aprovadas destaca-se a eliminação da revisão prévia do projeto de execução. Segundo o ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, este mecanismo introduzia complexidade e atrasos desnecessários nos processos de decisão.


O novo regime permite igualmente que o empreiteiro proponha alterações ao projeto, desde que estas obtenham a concordância do respetivo autor. É também introduzido o deferimento tácito nos pedidos de subcontratação, considerando-se a mesma autorizada quando a entidade pública não se pronuncie no prazo de 30 dias.


Outra alteração relevante consiste na eliminação da obrigatoriedade de fixação de um preço base nos procedimentos de contratação pública, conferindo maior flexibilidade às entidades adjudicantes na definição das condições do procedimento.


O diploma introduz ainda novas regras relativas à resolução dos contratos de empreitada. Em caso de incumprimento por parte do cocontratante privado, o dono da obra poderá adotar os mecanismos necessários para assegurar a continuidade da empreitada e evitar a interrupção dos trabalhos.


Entre as restantes medidas previstas encontram-se a simplificação da apresentação de documentos, o aumento dos limiares aplicáveis ao ajuste direto e à consulta prévia, a incorporação de soluções tecnológicas e de inteligência artificial, a criação de um novo modelo de concurso público flexível e a introdução de um procedimento designado por «iniciativa espontânea».


Com estas alterações, o Governo pretende acelerar os procedimentos, reduzir formalidades administrativas e aumentar a capacidade de execução dos contratos públicos.


O diploma segue agora para promulgação pelo Presidente da República.

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